Institui o Estatuto Conectividade Significativa, cria o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS), dispõe sobre direitos, deveres, governança, financiamento e mecanismos de monitoramento.
Em Resumo
1Estabelece um plano para melhorar a conectividade no país.
2Define direitos e deveres relacionados à conectividade.
3Cria mecanismos para monitorar e financiar o plano.
Apresentação do PL n. 5031/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Estatuto Conectividade Significativa, cria o Plano Nacional de Conectividade Significativa (PNCS), dispõe sobre direitos, deveres, governança, financiamento e mecanismos de monitoramento. ".
Apense-se à(ao) PL-4942/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCTI, apensado ao PL-4942/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4942/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), para o PL 4942/2025, ao qual esta proposição está apensada.