Cooperação no atendimento a vítimas de acidentes aéreos
Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Em Resumo
1Cria um comitê para ajudar vítimas de acidentes aéreos.
2Estabelece diretrizes para o atendimento a vítimas e familiares.
3Promove a colaboração entre instituições públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 5031/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Padovani (UNIÃO/PR) e Bruno Ganem PODE, que "Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 688/2025 (Requerimento), pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR), que "Requerem a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Nº 5031/ 2024".
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 80
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Allan Garcês.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 730, Letra A.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apresentação do REQ n. 3415/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Bruno Ganem (PODE/SP) e outros, que "Requer urgência para apreciação imediata do PL PL 5031/2024, dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos".
Retirado o REQ 688/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Aprovado o requerimento nº 3415/2025,do Sr. Bruno Ganem, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5031/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3415/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE).
Devolução à CCP, em atendimento ao Memorando nº 031/2026-COPER
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Encerrada a discussão.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apesentadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.031-B/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Idilvan Alencar (PSB/CE).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 55/2026/SGM-P.