Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as possibilidades e regras de compatibilização de projetos de infraestrutura com os objetivos das unidades de conservação de proteção integral, quando houver sobreposição entre ambos.
Em Resumo
1Define como projetos de infraestrutura podem coexistir com áreas protegidas.
2Estabelece regras para evitar conflitos entre desenvolvimento e conservação.
3Garante que a proteção ambiental seja considerada em novos projetos.
Apresentação do PL n. 5031/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as possibilidades e regras de compatibilização de projetos de infraestrutura com os objetivos das unidades de conservação de proteção integral, quando houver sobreposição entre ambos".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.