Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Direito à Previsibilidade de Atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo prazos máximos de espera, sistemas de informação transparentes, canais de denúncia, auditoria independente e sanções ao descumprimento.
Em Resumo
1Estabelece prazos máximos de espera para atendimentos no SUS.
2Cria canais de denúncia e informações claras sobre serviços de saúde.
3Prevê auditoria e punições para quem não cumprir as regras.
🗺 Tramitação do Projeto
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23 DE ABRIL DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 658/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5030/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Direito à Previsibilidade de Atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo prazos máximos de espera, sistemas de informação transparentes, canais de denúncia, auditoria independente e sanções ao descumprimento".
Apense-se à(ao) PL-658/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 658/2025.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 658/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 658/2025, ao qual esta proposição está apensada.