Altera o art. 1.696 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prestação de alimentos nos casos de parentalidade socioafetiva.
Em Resumo
1Define regras para pagamento de alimentos em famílias afetivas.
2Garante direitos de crianças em laços socioafetivos.
3Facilita a responsabilidade financeira entre pais afetivos.
Apresentação do PL n. 503/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera o art. 1.696 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prestação de alimentos nos casos de parentalidade socioafetiva".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 118
Apense-se a este(a) o(a) PL-4604/2025.
Apensação da proposição PL-4604/2025 à proposição PL-503/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4768/2025.
Apensação da proposição PL-4768/2025 à proposição PL-503/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5072/2025.
Apensação da proposição PL-5072/2025 à proposição PL-503/2025.
Apensação do PL 4768/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 5072/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 4604/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL-5528/2025 à proposição PL-5072/2025.