Altera a Lei º 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade administrativa a recusa do agente público a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente com o licitante vencedor por motivos estritamente político-ideológicos.
Em Resumo
1Agentes públicos não podem recusar contratos por motivos políticos.
2A recusa em assinar contratos será considerada improbidade administrativa.
3Essa mudança visa garantir a transparência nas licitações públicas.
Apresentação do PL n. 5028/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei º 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar ato de improbidade administrativa a recusa do agente público a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente com o licitante vencedor por motivos estritamente político-ideológicos".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 524
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.