Dispõe sobre a garantia do direito de propriedade, determinando que qualquer limitação ao direito de uso, gozo ou fruição do imóvel somente acorra após o pagamento da devida indenização.
Em Resumo
1O direito de propriedade é garantido por lei.
2Limitações ao uso de imóveis só podem ocorrer com indenização.
3Cidadãos devem ser compensados antes de qualquer restrição.
Apresentação do PL n. 5028/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a garantia do direito de propriedade, determinando que qualquer limitação ao direito de uso, gozo ou fruição do imóvel somente acorra após o pagamento da devida indenização. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5524/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 5.524/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Lupion, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.524/2023, apensado, com substitutivo.