Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos de saúde devem colocar números de denúncia visíveis.
2Facilita o acesso a denúncias de assédio e violações de direitos.
3Aumenta a proteção dos direitos dos cidadãos em serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 5025/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 515
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.