Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a concessão de auxílio-funeral e destinação de recursos, por parte da União, para seu custeio, nos termos que especifica.
Em Resumo
1A União vai oferecer auxílio-funeral para famílias.
2Recursos serão destinados para cobrir despesas funerárias.
3A lei garante apoio financeiro em momentos difíceis.
Apresentação do PL n. 5019/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a concessão de auxílio-funeral e destinação de recursos, por parte da União, para seu custeio, nos termos que especifica".
Apense-se à(ao) PL-1844/2021. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados nº 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei nº 5.659/2019, para encaminhá-lo à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), extinta pela mesma Resolução. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL 5.659/2019: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.