Prazo para órgãos ambientais e agricultores familiares
Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares.
Em Resumo
1Define prazos para órgãos ambientais em processos.
2Facilita a relação entre agricultores e órgãos ambientais.
3Garante que prazos sejam cumpridos para evitar atrasos.
Apresentação do PL n. 5018/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC), que "Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.