Dispõe sobre a proteção a dignidade e a integridade física e moral de crianças e adolescentes, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante a dignidade e integridade de crianças e adolescentes.
2Altera a lei para fortalecer a proteção desses grupos.
3Estabelece medidas para prevenir abusos e violência.
Apresentação do PL n. 5012/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a proteção a dignidade e a integridade física e moral de crianças e adolescentes, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-269/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.