Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Em Resumo
1Jovens podem se casar com a autorização dos pais.
2A nova regra facilita o casamento para menores de idade.
3A assinatura de um responsável é necessária para a união.
Apresentação do PL n. 5011/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-195/2024.
Apresentação do REQ n. 354/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requeiro, com fundamento nos arts. 17, II, “a” e “c”, e 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação (para tramitação em apartado) dos Projetos de Lei nº 195/2024 e nº 5.011/2023, atualmente tramitando em conjunto".
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 195/2024, apensado.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Sâmia Bomfim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação do PL 195/2024, apensado, e pela rejeição do PL 5011/2023 (principal)
Retirados, por acordo, os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão, Adiamento de Votação e seus respectivos Requerimento de Votação Nominal e o Requerimento de Votação Nominal da Matéria, pela Autora, Deputada Chris Tonietto.
Lido o Parecer pela Relatora. Dep. Ana Paula Lima.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-195/2024 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 195/2024, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.