Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefone e internet de inserirem, nas faturas de consumo, mensagens sobre campanhas de conscientização mensal.
Em Resumo
1Empresas devem incluir mensagens educativas nas faturas.
2Conscientização mensal sobre temas relevantes para os cidadãos.
3Impacto direto na informação e educação dos consumidores.
Apresentação do PL n. 501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefone e internet de inserirem, nas faturas de consumo, mensagens sobre campanhas de conscientização mensal".
Às Comissões de Saúde; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 114
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025 PÁG 983, Letra A.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão