Isenção de impostos para adaptação de veículos PCD
Dispõe sobre a inclusão das peças e dos equipamentos necessários para a adaptação de veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD) na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Em Resumo
1Veículos para pessoas com deficiência podem ter isenção de impostos.
2Equipamentos de adaptação também ficam isentos de impostos.
3Facilita a compra de veículos adaptados para PCD.
Apresentação do PL n. 5000/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a inclusão das peças e dos equipamentos necessários para a adaptação de veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD) na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duarte Jr.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.