Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas.
Em Resumo
1A obrigatoriedade de relatórios salariais é adiada.
2As empresas terão mais tempo para se adaptar às novas regras.
3A igualdade salarial entre homens e mulheres continua sendo uma meta.
Apresentação do PL n. 500/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 458
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.