Inclui o art. 5º A na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre as atividades de prospecção e exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a prospecção de recursos minerais no fundo do mar.
2Define regras para a exploração mineral em áreas oceânicas.
3Busca garantir a proteção ambiental durante a exploração.
Apresentação do PL n. 50/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Inclui o art. 5º A na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre as atividades de prospecção e exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 384.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2025 a 14/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Deputado Newton Cardoso Jr.
Aprovado o Parecer.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2025, Letra A.