Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
Em Resumo
1Não será permitido usar dinheiro público para shows que promovam o crime.
2Mudanças nas leis vão impedir captação de recursos para essas apresentações.
3A nova regra visa proteger a cultura de influências negativas.
Apresentação do PL n. 5/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim".
Apense-se à(ao) PL-254/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 138.
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-332/2025.
Apensação da proposição PL-332/2025 à proposição PL-5/2025.
Apresentação do REQ n. 724/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Solicito que o PL 05/2025, de minha autoria, seja desapensado do PL 254/2024, embora ambos tratem de restrições no âmbito cultural, seus objetos são distintos. O primeiro foca no uso de recursos públicos para determinados eventos artísticos, enquanto o segundo impõe limitações mais amplas à aprovação de projetos culturais no âmbito da Lei Rouanet".
Apresentação do REQ n. 845/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Solicitamos que o Projeto de Lei N°05/2025 seja de desapensado do Projeto de Lei N° 254/2024, embora ambos tratem de restrições no âmbito cultural, seus objetos são distintos. O primeiro foca no uso de recursos públicos para determinados eventos artísticos, enquanto o segundo impõe limitações mais amplas à aprovação de projetos culturais no âmbito da Lei Rouanet".
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.