Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Em Resumo
1Não será mais permitido cobrar automaticamente após um teste.
2Os consumidores terão mais controle sobre suas assinaturas.
3A nova regra protege os direitos dos consumidores.
Apresentação do PL n. 4993/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço".
Apresentação do REQ n. 3542/2023 (Requerimento), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Requer a exclusão do PL 4993/2023".
Retirado o PL n. 4993/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3542/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/10/2023.
Apresentação do REQ n. 3720/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a exclusão do PL 4993/2023".