Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Agentes de saúde não pagam IPI em veículos nacionais.
2A medida abrange carros, motos e embarcações.
3Facilita a aquisição de transporte para o trabalho dos agentes.
Apresentação do PL n. 4990/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.