Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um prazo máximo para analisar pedidos de isenção.
2A isenção é para pessoas com doenças graves.
3Facilita o processo de solicitação de isenção do imposto.
Apresentação do PL n. 499/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.