Mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Em Resumo
1Mulheres com 40 anos ou mais terão mamografia anual garantida.
2A lei visa o rastreamento do câncer de mama.
3A medida busca aumentar a detecção precoce da doença.
Recebido Ofício n.º 671/2025, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 499, de 2025, de autoria do Senador Plínio Valério, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama”.
Apresentação do PL n. 499/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama".
Apresentação do REQ n. 4172/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 499, de 2025, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama. ”".
Designado Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM).
Apresentação do REQ n. 4427/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Requer a apensação do PL 383/2025 ao PL 499/2025".
Apresentação do REQ n. 4449/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Requer a apensação do PL 184/2025, da deputada Rosana Valle, Fausto Jr., Bia Kicis e outros, ao PL 499/2025, por se tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite a apensação, nos termos regimentais".
Apresentação do REQ n. 4453/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Fausto Jr. (UNIÃO/AM), que "Requer a apensação do PL nº 499/2025 ao PL nº 184/2025 por se tratarem de matérias correlatas".
Aprovado o requerimento nº 4172/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 499/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4172/2025.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM).
Às Comissões de Saúde;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICDProposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 499, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 499, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 499, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 499, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Adail Filho (REPUBLICANOS/AM).
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 499-A/2025).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 268/2025/SGM-P.
Recebimento do Ofício nº 1225/2025 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15284/2025. DOU 19/12/2025 PÁG 01.
Apresentação do DOC n. 52/2026 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 22/2026 comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".