Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
Em Resumo
1O tempo de espera para receber salário-maternidade será de apenas um mês.
2Essa mudança beneficia seguradas que contribuem individualmente ou de forma especial.
3A nova regra facilita o acesso ao benefício para mães que trabalham de forma autônoma.
Apresentação do PL n. 4989/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 400
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.