Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.
Em Resumo
1Embalagens de bebidas devem ter código QR.
2O código ajuda a verificar a autenticidade do produto.
3Facilita o rastreamento e identificação de abertura das bebidas.
Apresentação do PL n. 4986/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI), que "Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)