Institui, nos programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos, prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com neoplasia maligna.
Em Resumo
1Famílias com membros com câncer terão atendimento prioritário.
Apresentação do PL n. 4985/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Institui, nos programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos, prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com neoplasia maligna".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
O Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil, deixou de ser membro da Comissão
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Dr. Allan Garcês
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 391, Letra A.