Altera o § 3º do art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para exigir autorização judicial e proteger o patrimônio de incapazes incluídos como sócios em sociedades empresárias.
Em Resumo
1Exige autorização judicial para sócios incapazes.
2Protege o patrimônio de pessoas que não podem decidir sozinhas.
3Impede que sócios incapazes entrem em sociedades sem supervisão.
Apresentação do PL n. 4984/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o § 3º do art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para exigir autorização judicial e proteger o patrimônio de incapazes incluídos como sócios em sociedades empresárias. ".
Apense-se à(ao) PL-4970/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO), para o PL 4970/2025, ao qual esta proposição está apensada.