Assegura a gratuidade em voos nacionais e internacionais para acompanhantes que residam no mesmo domicílio de Pessoas Com Deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas Com Doenças Raras (PCDR), e dá outras providências.
Em Resumo
1Acompanhantes de pessoas com deficiência terão voos gratuitos.
2Vale para voos nacionais e internacionais.
3Benefício se aplica a quem mora na mesma casa da PCD.
Apresentação do PL n. 4982/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Assegura a gratuidade em voos nacionais e internacionais para acompanhantes que residam no mesmo domicílio de Pessoas Com Deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas Com Doenças Raras (PCDR), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".