Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização dos responsáveis por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens, e dá outras providências.
Em Resumo
1Embalagens de vidro de bebidas alcoólicas devem ser devolvidas.
2Responsáveis por descartar incorretamente essas embalagens podem ser punidos.
3A nova regra visa melhorar o descarte de resíduos no meio ambiente.
Apresentação do PL n. 4981/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização dos responsáveis por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4159/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Requer a retirada do projeto de lei nº 4.981, de 2025".
Retirado o PL n. 4981/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4159/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.