Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para excepcionar do rol de impedimentos ao bônus de adimplência fiscal os parcelamentos e transações tributárias realizadas durante o período da emergência de saúde pública da Covid-19.
Em Resumo
1Permite bônus fiscal para quem parcelou dívidas na pandemia.
2Exclui impedimentos para bônus em transações tributárias.
3Facilita a regularização fiscal durante a emergência de saúde.
Apresentação do PL n. 4980/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para excepcionar do rol de impedimentos ao bônus de adimplência fiscal os parcelamentos e transações tributárias realizadas durante o período da emergência de saúde pública da Covid-19".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.