Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Em Resumo
1Estabelece punições para quem faz publicidade enganosa.
2Protege os consumidores de informações falsas ou abusivas.
3Aumenta a responsabilidade de empresas na divulgação de produtos.
Apresentação do PL n. 498/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva".
Apense-se à(ao) PL-518/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 109
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 518/2019, ao qual esta proposição está apensada.