ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para o crime de aborto.
2O aborto passa a ser considerado crime hediondo.
3As penas para diferentes tipos de aborto serão mais severas.
Apresentação do PL n. 4979/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "altera o decreto lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), e a lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, visando aumentar a pena para o crime de aborto, em suas diversas modalidades, bem como incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-4469/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 478/2007, ao qual esta proposição está apensada.