Altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para reduzir a alíquota incidente do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil na hipótese que especifica.
Em Resumo
1O projeto propõe diminuir a alíquota do imposto de renda.
2A redução se aplica a pessoas físicas e jurídicas no Brasil.
3Isso pode aumentar a renda disponível para os contribuintes.
Apresentação do PL n. 4977/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para reduzir a alíquota incidente do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil na hipótese que especifica".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/12/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.