Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para evitar adulteração de alimentos.
2Define como comunicar e retirar produtos do mercado.
3Cria apoio para vítimas de alimentos adulterados.
Apresentação do PL n. 4976/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)