Dispõe sobre incentivo tributário à pesquisa mineral por meio do mercado de capitais e sobre a criação da classe de ações da atividade de pesquisa mineral - APEM.
Em Resumo
1Oferece benefícios fiscais para pesquisa mineral.
2Cria novas ações para atrair investimentos na área.
3Facilita o acesso a recursos financeiros para empresas do setor.
Apresentação do PL n. 4975/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre incentivo tributário à pesquisa mineral por meio do mercado de capitais e sobre a criação da classe de ações da atividade de pesquisa mineral - APEM".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/12/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.