Aumento de penas para feminicídio e violência doméstica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer medidas punitivas mais severas aos crimes de feminicídio e que envolvam violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para feminicídio serão mais severas.
2Crimes de violência doméstica terão punições mais rigorosas.
3Objetivo é proteger melhor as vítimas e prevenir esses crimes.
Apresentação do PL n. 4972/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer medidas punitivas mais severas aos crimes de feminicídio e que envolvam violência doméstica e familiar, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2315/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2992/2024.
Apensação da proposição PL-2992/2024 à proposição PL-4972/2023.