Altera a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o Regime do Anistiado Político, para dispor sobre a perda do direito à reparação econômica em caso de condenação judicial ou administrativa pela prática de atos de improbidade, crimes contra a Administração Pública ou outros ilícitos que atentem contra a moralidade ou o patrimônio público.
Em Resumo
1Anistiados políticos podem perder reparação econômica se condenados.
2Condenações por improbidade ou crimes contra a administração afetam direitos.
3A nova regra visa proteger a moralidade e o patrimônio público.
Apresentação do PL n. 4971/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o Regime do Anistiado Político, para dispor sobre a perda do direito à reparação econômica em caso de condenação judicial ou administrativa pela prática de atos de improbidade, crimes contra a Administração Pública ou outros ilícitos que atentem contra a moralidade ou o patrimônio público".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.