Dispõe sobre a Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
Em Resumo
1Cria uma rede de apoio para idosos.
2Fortalece a assistência social para pessoas idosas.
Apresentação do PL n. 4971/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 333
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.