Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável gratuita em repartições públicas e estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Em Resumo
1Repartições públicas devem oferecer água potável de graça.
2Estabelecimentos comerciais também são obrigados a fornecer água potável gratuita.
3A medida visa garantir acesso à água para todos os cidadãos.
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 497/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável gratuita em repartições públicas e estabelecimentos comerciais e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4213/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.