Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), para permitir a homologação e a produção de efeitos, no Brasil, de ações civis públicas estrangeiras e decisões relacionadas a direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar proteção isonômica aos consumidores brasileiros no contexto das relações globais de consumo.
Em Resumo
1Permite que decisões de ações civis públicas de outros países sejam reconhecidas no Brasil.
2Assegura direitos iguais para consumidores brasileiros em compras internacionais.
3Facilita a proteção dos consumidores nas relações globais de consumo.
Apresentação do PL n. 4969/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), para permitir a homologação e a produção de efeitos, no Brasil, de ações civis públicas estrangeiras e decisões relacionadas a direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar proteção isonômica aos consumidores brasileiros no contexto das relações globais de consumo".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 325