Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a prestação, pelo Poder Público, de serviço de transporte para atendimento de pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção.
Em Resumo
1Poder Público deve oferecer transporte especial para deficientes.
2Serviço é para pessoas com dificuldade severa de locomoção.
Apresentação do PL n. 4968/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a prestação, pelo Poder Público, de serviço de transporte para atendimento de pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/11/2023)
O Relator, Dep. Duarte Jr., deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/11/2023 a 28/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Duarte Jr., pelo Deputado Raniery Paulino.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CDU.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2024, Letra A.