Dispõe sobre a vedação à concessão de crédito, em qualquer modalidade, a pessoas menores de dezoito anos ou civilmente incapazes, salvo mediante autorização judicial expressa e fundamentada.
Em Resumo
1Menores de 18 anos não podem obter crédito.
2Crédito só é permitido com autorização judicial.
3Proteção contra endividamento de pessoas incapazes.
Apresentação do PL n. 4966/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Dispõe sobre a vedação à concessão de crédito, em qualquer modalidade, a pessoas menores de dezoito anos ou civilmente incapazes, salvo mediante autorização judicial expressa e fundamentada".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5339/2025.
Apensação da proposição PL-5339/2025 à proposição PL-4966/2025.