Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
Em Resumo
1Remove a atenuante de pena para menores de 21 anos.
2Aumenta a responsabilidade penal para jovens infratores.
3Impacta na forma como crimes cometidos por jovens são punidos.
Apresentação do PL n. 4965/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime. ".
Apense-se à(ao) PL-1951/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 10856/2018, ao qual esta proposição está apensada.