Isenção de taxas para sorteios em escolas federais
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos de sorteios públicos de vagas para o ingresso nas instituições federais de educação básica, profissional e tecnológica.
Em Resumo
1Cidadãos não pagam taxas para se inscrever em sorteios.
2Sorteios são para vagas em escolas federais de educação.
3Facilita o acesso à educação básica e profissional gratuita.
Apresentação do PL n. 4964/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos de sorteios públicos de vagas para o ingresso nas instituições federais de educação básica, profissional e tecnológica".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 314
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2025 a 28/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2025 PÁG 586, Letra A.