Altera a Lei n.º 14.238, de 19 de novembro de 2021, para assegurar a pessoa com câncer o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, semiurbanos, interestaduais e intermunicipais, transporte coletivo aéreo e marítimo.
Em Resumo
1Pessoas com câncer terão transporte coletivo gratuito.
2A gratuidade se aplica a ônibus, trens e barcos.
3Inclui também transporte aéreo em viagens necessárias.
Apresentação do PL n. 4963/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei n.º 14.238, de 19 de novembro de 2021, para assegurar a pessoa com câncer o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, semiurbanos, interestaduais e intermunicipais, transporte coletivo aéreo e marítimo".
Apense-se à(ao) PL-2868/2022. Por oportuno, esclareço que a CVT deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar antes da CSAÚDE.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-2868/2022
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), para o PL 2868/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4736/2024.
Apensação da proposição PL-4736/2024 à proposição PL-4963/2023.
Apensação do PL 4736/2024 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 2868/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 2868/2022, ao qual esta proposição está apensada.