Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, a fim de ampliar o rol de agentes financeiros do FMM, incorporando as instituições financeiras públicas não federais.
Em Resumo
1Novas instituições financeiras poderão atuar no FMM.
2A medida visa aumentar o acesso a recursos financeiros.
3Mais opções de financiamento para projetos locais.
Apresentação do PL n. 496/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, a fim de ampliar o rol de agentes financeiros do FMM, incorporando as instituições financeiras públicas não federais".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 466.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.