Institui a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento, com o objetivo de criar um sistema de monitoramento para avaliar a eficácia das políticas de saneamento, por meio da criação de um comitê de acompanhamento, composto por representantes do governo, da sociedade civil e especialistas, e da publicação de relatórios anuais sobre o progresso dos indicadores de saneamento nos municípios da região.
Em Resumo
1Cria um sistema para acompanhar o saneamento.
2Formação de um comitê com governo e sociedade civil.
3Relatórios anuais mostrarão o progresso do saneamento.
Apresentação do PL n. 4954/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento, com o objetivo de criar um sistema de monitoramento para avaliar a eficácia das políticas de saneamento, por meio da criação de um comitê de acompanhamento, composto por representantes do governo, da sociedade civil e especialistas, e da publicação de relatórios anuais sobre o progresso dos indicadores de saneamento nos municípios da região".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 275
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.