Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtos de risco à saúde terão identificação por QR Code.
2Facilita o controle e a segurança na comercialização desses produtos.
3Ajuda a proteger a saúde pública através da rastreabilidade.
Apresentação do PL n. 4953/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)