Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes.
Em Resumo
1Instituto Benjamin Constant passa a ser reconhecido oficialmente.
2Mudança amplia a lista de instituições de ensino federal.
3Estudantes do Instituto terão acesso a mais recursos e apoio.
Apresentação do PL n. 495/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes".