Dispõe sobre direitos do consumidor quando constatada exposição de produtos com validade vencida ou com divergência de preço em mercados, hipermercados e supermercados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores têm direitos ao encontrar produtos vencidos.
2Diferenças de preço devem ser corrigidas imediatamente.
3Mercados devem garantir a qualidade e validade dos produtos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 495/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Dispõe sobre direitos do consumidor quando constatada exposição de produtos com validade vencida ou com divergência de preço em mercados, hipermercados e supermercados, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1404
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/04/2023 a 25/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1477/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 495 de 2023, que “dispõe sobre direitos do consumidor quando constatada exposição de produtos com validade vencida ou com divergência de preço em mercados, hipermercados e supermercados, e dá outras providências”".