Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Estádios devem ter áreas específicas para autistas.
2Condições adequadas garantem inclusão e conforto.
3Pessoas com TEA terão melhor experiência em eventos.
Apresentação do PL n. 4948/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Recebido Ofício n.º 145/2026, encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, de autoria do Senador Plínio Valério, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.