Dispõe sobre medidas cautelares aplicáveis a indivíduos investigados ou acusados pela prática de crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou adultos, e violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à proteção das vítimas e à garantia da ordem pública.
Em Resumo
1Estabelece medidas para proteger vítimas de crimes sexuais.
2Aplica restrições a suspeitos de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 4944/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre medidas cautelares aplicáveis a indivíduos investigados ou acusados pela prática de crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou adultos, e violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à proteção das vítimas e à garantia da ordem pública".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 231
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação.